De acordo com a Constituição Federal de 1988, o servidor público terá aposentadoria
compulsória, aos 60 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
compulsória, aos 70 anos de idade, com proventos integrais, desde que cumpridos ao menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
voluntária, aos 30 anos de serviço público, se homem, e aos 25 anos de serviço público, se mulher, com proventos integrais, desde que cumpridos ao menos 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
voluntária, aos 60 anos de idade, se homem, e aos 55 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que cumpridos ao menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
voluntária, aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que cumpridos ao menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
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