Segundo o artigo 37, inciso XII, da Constituição da República Federativa do Brasil, os vencimentos dos cargos:
dos Poderes Judiciário e Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo
dos Poderes Legislativo e Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário
dos Poderes Legislativo e Judiciário não poderão ser inferiores aos pagos pelo Poder Executivo.
do Poder Executivo não poderão ser inferiores aos pagos pelos Poderes Judiciário e Legislativo.
do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelos Poderes Judiciário e Executivo.
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