Segundo o artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, o servidor que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos caso tenha mais de quantos anos de efetivo exercício?
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