No que se refere ao princípio da inafastabilidade da jurisdição é certo que
a via administrativa funciona sempre com caráter obrigatório, motivo pelo qual a pessoa deve esgotar os meios extrajudiciais para, em seguida, ter acesso ao Judiciário.
não cabe, de regra, qualquer exigência de prévio pedido administrativo ou de esgotamento da via administrativa para a defesa de interesses individuais, coletivos ou difusos.
as decisões administrativas definitivas, tornadas irrecorríveis nessa esfera, não podem mais ser objeto de reexame pelo Poder Judiciário, em razão da economia processual.
não implica na vedação da cobrança de taxas e emolumentos judiciais em valores exagerados ou não razoáveis, ainda que pudessem acarretar significativa restrição do acesso ao Judiciário.
o legislador ordinário poderá, desde que presente o interesse público, restringir o acesso da pessoa física ou jurídica ao Judiciário, desde que por meios administrativos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...