No que se refere ao exercício de funções de confiança e de cargos em comissão, a Constituição Federal de 1988 prevê que
as funções de confiança devem ser exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
as funções de confiança devem ser exercidas, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão destinam-se, exclusivamente, às atribuições de direção.
as funções de confiança podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo ou temporários e os cargos em comissão destinam-se, exclusivamente, às atribuições de direção e assessoramento.
as funções de confiança devem ser exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão destinam-se, exclusivamente às atribuições de assessoramento.
as funções de confiança devem ser exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou temporários e os cargos em comissão destinam-se, às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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