Nos termos da Constituição Federal, é permitida em caráter excepcional, a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horário, nos seguintes casos:
dois cargos de professor; dois cargos técnicos e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
dois cargos de professor; dois cargos técnicos e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não.
dois cargos de professor; um cargo técnico com outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos técnicos e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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