Na gestão dos interesses do Município, um Secretário Municipal de Cultura não conseguiu realizar determinado projeto, bastante oneroso para os cofres públicos, eis que não havia previsão legislativa e orçamentária anterior para a execução do mesmo. Trata-se de aplicação do seguinte princípio constitucional:
economicidade;
legalidade;
anualidade;
anterioridade;
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