Segundo o Código de Conduta da Alta Administração Federal, o Diretor de uma Autarquia Federal tem a obrigação de apresentar à Comissão de Ética Pública-CEP sua declaração de bens e rendas, além de diversos tipos de alterações patrimoniais, tais como: I - a venda de um carro a um irmão;
II - a aquisição de ações de um Banco, independente do percentual;
III - o recebimento de quantia significativa, por herança;
IV - a perda de grande parte do patrimônio;
V - a permuta de um terreno, por outro equivalente, com um amigo.
Devem ser comunicadas à CEP as alterações
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