Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é assegurado regime de previdência e aposentadoria de acordo com as exigências constitucionais abaixo, EXCETO:
por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, na forma da lei;
compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
voluntariamente, com proventos integrais, aos sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.
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