Em relação ao estágio probatório e à aquisição de estabilidade, a Constituição Federal de 1988 prevê que a estabilidade nos cargos efetivos decorre do exercício por:
três anos, bem como de avaliação especial realizada por comissão.
três anos, bem como de avaliação especial realizada pela chefia.
três anos, bem como de avaliação coletiva realizada por comissão.
dois anos, bem como de avaliação especial realizada por comissão.
dois anos, bem como de avaliação coletiva realizada pela chefia.
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