Direito Constitucional - Administração Pública - MOURA MELO Consultoria em Recursos Humanos LTDA. - 2007
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
A Lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões administrativas.
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da Lei.
É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
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