De acordo com a Constituição Federal, a acumulação de um cargo remunerado de magistrado com outro cargo remunerado de professor é
vedada, tendo em vista que a natureza da primeira ocupação não está contemplada na previsão constitucional.
permitida, desde que haja compatibilidade de horário e que um dos cargos seja em comissão.
vedada, pois configuraria infração à norma constitucional que instituiu o teto remuneratório para o funcionalismo público.
permitida, observadas as normas constitucionais que disciplinam o teto da remuneração mensal dos servidores públicos e a compatibilidade de horário.
permitida, desde que um dos cargos tenha sido preenchido antes da vigência da Emenda Constitucional 19/98.
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