Direito Constitucional - Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A súmula vinculante (stare decisis) é vista por seus defensores como indispensável à garantia da segurança jurídica e ao impedimento da multiplicação, vista como desnecessária, de processos nas várias instâncias. Os oponentes, por seu lado, julgam que a adoção da súmula vinculante engessaria o Poder Judiciário e impediria a inovação, transformando os julgamentos de primeiro grau apenas em meras cópias das decisões já tomadas. Apesar dessas divergências, a súmula vinculante foi introduzida na CF, mediante a publicação da Emenda Constitucional n.º 45/2004. A esse respeito, assinale a opção correta.
O STF pode, somente de ofício, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula vinculante.
A súmula vinculante tem efeito somente em relação aos órgãos do Poder Judiciário.
Do ato administrativo ou da decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF.
É necessário o quorum de três quintos dos membros do STF para a edição da súmula vinculante.
A súmula vinculante tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de determinadas normas, cuja controvérsia acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica, motivo pelo qual não é possível a sua revisão ou cancelamento, nem mesmo de ofício, pelo STF.
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