O servidor público civil tem assegurado constitucionalmente o direito
de livre manifestação, mas não o direito à livre associação sindical nem o direito de greve.
à livre associação sindical, mas não o direito de greve.
à livre associação sindical e o direito de greve, este desde que autorizado previamente pelo Poder Judiciário.
à livre associação sindical e o direito de greve, este nos termos e nos limites definidos em lei específica.
de greve, nos termos e nos limites definidos em lei específica, mas não o direito à livre associação sindical.
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