Os proventos da aposentadoria dos servidores públicos, abrangidos pelo regime de previdência de caráter contributivo,
nunca poderão ser integrais, no caso de aposentadoria compulsória aos 70 anos.
serão sempre integrais, no caso de aposentadoria por invalidez.
serão proporcionais ao tempo de contribuição, independentemente do cumprimento de outros requisitos, no caso de aposentadoria voluntária aos 60 anos, sendo mulher a servidora.
serão integrais, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, no caso de aposentadoria voluntária do servidor homem, com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
serão integrais, independentemente do tempo de contribuição, no caso de aposentadoria voluntária do servidor homem, com 60 anos de idade, se tiver exercido atividades insalubres por no mínimo 5 anos antes da aposentadoria.
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