Nos termos da Constituição Federal, o ingresso no serviço público
depende de aprovação prévia em concurso público, que será sempre de provas e títulos, para permitir a avaliação dos conhecimentos e da qualificação dos candidatos.
poderá se dar por livre nomeação, para cargos efetivos que dispensem qualificação especial.
far-se-á, nos casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos a serem definidos por lei.
prescinde de concurso público no caso de provimento de cargos em comissão, devendo as nomeações ser ratificadas pelo Poder Legislativo.
depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, para o provimento de cargos públicos, dispensada essa exigência para o provimento de empregos públicos.
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