A Constituição Federal previu, em seu artigo 37, inciso IX, a possibilidade de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei. Partindo-se do pressuposto de que não foi realizado concurso público para a contratação de servidores temporários, é correto afirmar que os admitidos
ocupam cargo efetivo.
ocupam emprego.
ocupam emprego temporário.
desempenham função.
desempenham função estatutária.
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