Dentre outras sanções, o agente público, por facilitar para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens referentes à
sociedade de economia mista, ressarcirá integralmente o dano, se houver, perderá a função pública e estará proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
administração fundacional, terá cassados seus direitos políticos de oito a dez anos e pagará a multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
administração direta, será suspenso dos direitos políticos de três a cinco anos e pagará a multa civil de até cem vezes o valor percebido.
administração indireta, será suspenso dos direitos políticos pelo prazo de três anos, ressarcirá integralmente o dano e perderá a função pública.
empresa incorporada ao patrimônio público, será suspenso dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagará a multa civil de até duas vezes o valor do dano.
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