O servidor público abrangido pelo regime de previdência previsto na Constituição Federal, será aposentado compulsoriamente aos
sessenta e cinco anos de idade, com proventos integrais.
setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
sessenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
sessenta anos de idade, com proventos integrais.
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