Ressalvados os casos previstos na Constituição, o servidor público pode acumular um cargo ou emprego público efetivo com
outro cargo, emprego ou função, em fundação pública.
outro cargo, emprego ou função, em autarquia.
os proventos da inatividade, desde que estes sejam relativos a cargo acumulável na atividade.
outro cargo, emprego ou função, em sociedade de economia mista.
os proventos da inatividade, mesmo que relativos a cargo inacumulável na atividade.
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