O Caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil elenca os princípios que devem ser obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com a modificação implementada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4/6/1998, foi acrescido ao referido artigo o seguinte princípio:
impessoalidade
moralidade
publicidade
legalidade
eficiência
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