Gozarão de estabilidade no serviço público os servidores
nomeados por processo seletivo, para cargos de confiança, após dois anos de efetivo exercício.
nomeados sem concurso, para cargos especializados, após dois anos de efetivo exercício.
nomeados livremente, para cargos de provimento em comissão, após três anos de efetivo exercício.
nomeados por concurso, para cargos de provimento efetivo, após três anos de efetivo exercício.
contratados pelo regime da legislação trabalhista, para cargos técnicos, após dois anos de efetivo exercício.
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