Relativamente à sociedade de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços, prevê a Constituição da República que caberá à lei dispor sobre
sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, exceto no que se refere aos direitos e obrigações trabalhistas.
licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.
a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, sendo vedado o estabelecimento de remuneração aos Conselheiros, pelo exercício de suas atribuições.
a avaliação de desempenho e a responsabilidade individual dos administradores, em virtude da impossibilidade de sujeição da pessoa jurídica a penalidades, notadamente em matéria de atos praticados contra a economia popular.
o estabelecimento de benefícios fiscais próprios, não extensivos às empresas do setor privado.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...