O regime de responsabilidade previsto no art. 37, § 6o, da Constituição Federal brasileira
alcança os atos praticados por particulares prestadores de serviços públicos, em relação a usuários e também a não-usuários, desde que existente nexo causal entre o evento causador do dano e a atividade objeto de delegação estatal.
alcança os atos praticados por pessoa de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos e atividades econômicas de relevante interesse coletivo.
não se aplica aos particulares, mesmo aos que prestam serviços públicos, visto que esses têm sua responsabilidade regulada pelo Código Civil.
exclui os atos praticados no exercício da função legislativa e jurisdicional.
adota a teoria do risco integral, em que não se admitem causas excludentes ou mitigadoras da responsabilidade estatal.
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