Nos termos do que dispõe o artigo 37, parágrafo 6o da Constituição Federal, no que concerne à responsabilidade civil do Estado, este responde sob a modalidade
objetiva pelos atos comissivos ilícitos e sob a modalidade subjetiva pelos atos comissivos lícitos.
subjetiva, quando envolver a imputação de danos morais.
subjetiva, quando envolver imputação de responsabilidade subsidiária.
subjetiva, quando envolver a prática de atos omissivos lícitos praticados por delegação.
objetiva, quando se tratar de atos comissivos lícitos ou ilícitos.
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