O princípio constitucional da eficiência, que rege a Administração Pública, apresenta-se em
hierarquia superior aos demais princípios constitucionais, uma vez que deve nortear toda a atuação da Administração Pública.
relação ao modo de estruturação da Administração Pública, uma vez que autoriza a derrogação do regime jurídico de direito público e a aplicação do direito privado quando este se mostrar financeiramente mais atrativo.
mesmo nível de hierarquia do princípio da supremacia do interesse público, eis que também possui prevalência superior apriorística.
relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, não apenas em relação a atuação do agente público.
nível materialmente superior ao princípio da legalidade, uma vez que autoriza a Administração Pública a adotar medidas formalmente em desacordo com a lei em prol do aumento de produtividade e agilidade.
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