Um servidor público estável, ocupante de cargo efetivo em órgão da administração direta municipal, perde o cargo mediante processo administrativo, em que lhe é assegurada ampla defesa. Questionando judicialmente a decisão administrativa, o servidor reverte a decisão, sendo sua demissão invalidada por sentença judicial, anos mais tarde. Durante esse período, a vaga foi preenchida por servidora estável, que permaneceu no exercício efetivo do cargo. Nesse caso,
a demissão processou-se irregularmente, pois o servidor público estável somente pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa.
a invalidação da demissão por sentença judicial é irregular, pois a Constituição admite a perda de cargo de servidor público estável mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
o servidor será submetido a avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade, como condição para sua reintegração no cargo.
o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, permanecendo a ocupante da vaga no cargo em questão.
o servidor será reintegrado no cargo e a ocupante da vaga, sendo estável, será reconduzida ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitada em outro cargo ou posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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