O servidor público abrangido pelo regime da previdência oficial aposenta-se
aos sessenta e cinco anos, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
aos setenta anos, compulsoriamente, sempre com proventos integrais.
aos setenta anos, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
aos setenta anos, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício público.
aos setenta e cinco anos, compulsoriamente, com proventos integrais.
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