O servidor público ocupante de cargo da administração direta que vier a ser investido no mandato de Prefeito
perderá o cargo.
terá o tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários.
não terá direito a perceber benefício previdenciário com valores fixados como se no exercício do cargo estivesse.
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