Questão número 409886

A Constituição Federal, ao determinar que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, está exigindo um procedimento aberto a todos os interessados.

Desta forma, no que diz respeito ao direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas, é incorreto afirmar:

  • A. Com relação às funções de confiança, não se justifica o concurso público, apenas exigindo a Constituição que sejam exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e que se limitem às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  • B. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição.
  • C. Para os cargos em comissão, a Constituição expressamente prevê a necessidade de realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, posição já amplamente referendada por decisões do Supremo Tribunal Federal.
  • D. A demora do procedimento do concurso público pode ser incompatível com as exigências imediatas da Administração, sendo possível a contratação de servidor temporário para atender à necessidade transitória de excepcional interesse público sem a necessidade de concurso.
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