Os cinco princípios, citados no Art. 37 da Constituição Federal, aos quais a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem obedecer são:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
impessoalidade, moralidade, zelo, publicidade e eficiência;
eficácia, honestidade, legalidade, moralidade e publicidade;
eficácia, honestidade, legalidade, moralidade e zelo;
legalidade, impessoalidade, honestidade, eficiência e zelo.
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