Sobre a responsabilidade civil do Estado é correto afirmar:
O Estado somente responde por danos causados a particulares, se comprovada a culpa ou dolo do agente público que provocou o prejuízo.
O Estado somente responde por danos causados a terceiros por ação do seus agentes, mas, não, por omissão do serviço público.
Segundo a teoria da responsabilidade civil do Estado adotada entre nós, a culpa do particular é sem nenhuma relevância para definir a existência e a extensão da obrigação do Estado de indenizá-lo por danos ocorridos no decorrer da prestação de um serviço público.
Também as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, estão sujeitas ao regime da responsabilidade civil objetiva do Estado.
Os danos causados a terceiro por agentes públicos no regular cumprimento de seus deveres legais jamais são passíveis de serem indenizados pelo Estado.
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