Relativamente à situação de servidor público da administração direta no exercício do mandato eletivo, estabelece a Constituição da República que
tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe vedado optar por sua remuneração.
investido no mandato de Vereador, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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