De acordo com a Constituição Federal e sem prejuízo do disposto na legislação infraconstitucional pertinente, poderão ser servidores públicos os
brasileiros aprovados em concurso público, vedada, em qualquer caso, a participação de estrangeiros.
estrangeiros aprovados em concurso público de provas ou de títulos para preenchimento de, no máximo, um terço das vagas.
estrangeiros, desde que naturalizados, ou brasileiros aprovados em concurso de provas ou de títulos.
brasileiros aprovados em concurso de provas ou títulos, dispensado este requisito para o preenchimento de emprego público.
brasileiros e estrangeiros aprovados em concurso de provas ou de provas e títulos, que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
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