Direito Constitucional - Administração Pública - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
À luz do regramento constitucional e infraconstitucional referente ao regime próprio de previdência dos servidores públicos, é CORRETO afirmar que
é possível a concessão de aposentadoria por tempo de serviço, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar, para fins de alíquota de contribuição ao regime próprio de previdência de seus servidores, os valores adotados pela União.
ao servidor que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da EC 41/03, resta assegurado, pelas regras de transição, o direito ao regime da paridade dos proventos, desde que preenchidos os requisitos que lhe assegurem a vantagem.
é possível a adoção, por meio de lei complementar, de critérios e requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores cujas atividades sejam exercidas exclusivamente sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou integridade física.
as pensões decorrentes de aposentadorias concedidas com o atributo da paridade, manterão a mesma forma de reajuste.
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