O princípio da responsabilidade jurídica objetiva do Poder Público previsto na Constituição Federal tem como característica
ser inaplicável na hipótese de dano causado por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, hipótese abarcada pela responsabilidade civil comum.
afastar a responsabilidade civil do Estado em qualquer hipótese de absolvição do servidor no juízo criminal.
guiar-se pelo princípio da impessoalidade.
obrigar o Poder Público a indenizar danos exclusivamente de natureza patrimonial, hipótese que comporta ação regressiva contra o agente público, se configurado dolo ou culpa.
basear-se no risco administrativo, assim a pessoa jurídica de direito público responde pelo dano causado a terceiro quando for caracterizada a ação ou omissão administrativa, não se admitindo a invocação das causas excludentes de responsabilidade.
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