Consoante a disciplina constitucional e jurisprudencial relativa aos servidores públicos,
os servidores públicos, organizados ou não em carreira, poderão ser remunerados por subsídio.
os conflitos advindos das contratações temporárias fundadas no art. 37, inciso IX, da Constituição são da competência da Justiça Trabalhista.
a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição.
viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...