Considerando que a prática de nepotismo caracteriza violação aos princípios da administração pública, de acordo com o entendimento do STF configura situação de nepotismo:
O Governador do Estado nomear seu irmão como Secretário de Estado da Saúde, pois, se trata de cargo de natureza política.
O Prefeito Municipal nomear seu primo para cargo em comissão de assessor de imprensa.
O Presidente da Câmara Municipal nomear seu concunhado para cargo em comissão de chefe de departamento.
O Prefeito Municipal nomear sua mulher para cargo em comissão de direção.
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