A Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1988, acrescentou um importante princípio ao rol do art. 37 da atual Constituição Federal Brasileira, o qual tem norteado a criação de novos institutos jurídicos como, por exemplo, os contratos de gestão e as organizações sociais. Este princípio é o da
legalidade.
moralidade.
eficiência.
impessoalidade.
proporcionalidade.
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