Dentre as regras da Constituição Federal a respeito da investidura em cargos públicos está aquela segundo a qual
os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros natos, não podendo ser exercidos por brasileiros naturalizados, nem por estrangeiros.
a investidura em cargo, mas não a investidura em emprego, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, pela metade do período, caso expressamente autorizado no edital de abertura do concurso.
durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
os cargos em comissão, exercidos exclusivamente por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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