De acordo com o disposto na Constituição Federal e na Lei 8.112/90 que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos, são requisitos para investidura em cargo público, além de outros exigidos em lei:
A nacionalidade brasileira, a idade mínima de 18 anos e no máximo 45 anos de idade, o gozo dos direitos políticos, a quitação das obrigações civis, militares e eleitorais, aptidão física e mental e o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
A nacionalidade brasileira, aptidão física e mental, a idade mínima de 21 anos e no máximo 45 anos de idade, a quitação das obrigações civis, militares e eleitorais, o gozo dos direitos políticos e o grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
A nacionalidade brasileira ou estrangeira, a idade mínima de 18 anos, aptidão física e mental, a quitação das obrigações militares e eleitorais, o gozo dos direitos políticos e o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
A nacionalidade brasileira ou estrangeiro residente e domiciliado no Brasil há mais de 5 anos, a idade mínima de 21 anos, aptidão física e mental, o grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo, o gozo dos direitos políticos e a quitação das obrigações militares e eleitorais.
A nacionalidade brasileira, a idade mínima de 16 anos, o gozo dos direitos políticos, aptidão física e mental, a quitação das obrigações civis, militares e eleitorais e o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
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