Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações e abrangidos pelo regime de previdência, serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
65 anos de idade, se homem ou mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
60 anos de idade e 30 de contribuição tanto para o homem quanto para a mulher.
60 anos de idade e 30 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 25 de contribuição, se mulher.
60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.
60 anos de idade se homem ou mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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