A responsabilidade civil do Estado encontra fundamento na Constituição Federal, aplicando-se sob a modalidade
subjetiva quando se tratar da prática de atos lícitos e objetiva quando se trata de atos ilícitos.
subjetiva, tanto para atos comissivos, quanto para atos omissivos.
objetiva para atos comissivos, ainda que lícitos.
subjetiva para atos comissivos dolosos, praticados por agentes públicos.
objetiva quando se tratar de danos causados a terceiros, excluída qualquer responsabilização para a prática de atos omissivos.
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