Nas Teorias sobre a Administração Pública, é possível conceber esta última sob uma forma objetiva e sob uma forma subjetiva. Nesse sentido, constitui a definição da Administração Pública em sua forma objetiva, a seguinte expressão:
conjunto de organismos de decisão;
ente político soberano que exerce o mando na sociedade;
instância que organiza a sociedade numa determinada estrutura de poder;
atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar interesses coletivos;
conjunto de órgãos ao qual a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado..
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