Observadas as disposições legais, é exemplo de acumulação permitida de cargos:
a de um cargo técnico com um cargo administrativo;
a de um cargo de profissionais de saúde com a de um cargo técnico;
a de dois cargos de professor com outro, técnico ou científico;
a de um cargo de professor com outro, científico.
a de dois cargos de profissionais de saúde com outro, técnico ou científico.
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