Pode-se considerar como parte de um quadro principiológico, em relação aos processos administrativos, no âmbito da União, os princípios constitucionais expressos e os princípios específicos, previstos legalmente. São eles:
segurança jurídica, motivo, interesse público, contraditório, impessoalidade, ampla defesa, moralidade, finalidade, eficiência, legalidade, razoabilidade, publicidade, motivação, proporcionalidade.
interesse público, finalidade, proporcionalidade, legalidade, eficência, moralidade, ampla defesa, motivação, contraditório, publicidade, transparência, segurança jurídica, razoabilidade, impessoalidade.
legalidade, organização, impessoalidade, razoabilidade, eficiência, publicidade, proporcionalidade, contraditório, moralidade, segurança jurídica, motivo, finalidade, ampla defesa, motivação.
publicidade, finalidade, ampla defesa, motivação, razoabilidade, moralidade, proporcionalidade, impessoalidade, contraditório, legalidade, segurança jurídica, interesse público, eficiência.
publicidade, contraditório, proporcionalidade, finalidade, legalidade, duplo grau de jurisdição, impessoalidade, motivação, interesse público, ampla defesa, moralidade, segurança jurídica, eficiência.
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