Em regra, o acumulo remunerado de dois cargos públicos de professor é
permitido pela Constituição Federal brasileira independentemente de compatibilidade de horários.
vedado pela Constituição Federal brasileira em qualquer hipótese.
permitido pela Constituição Federal brasileira desde que haja compatibilidade de horários.
permitido pela Constituição Federal brasileira apenas para os magistrados com mais de vinte anos de efetiva carreira profissional.
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