O Prefeito de determinado Município, a fim de realizar promoção pessoal, utilizou-se de símbolo e de slogan que mencionam o seu sobrenome na publicidade institucional do Município. A utilização de publicidade governamental para promoção pessoal de agente público viola o disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, ora transcrito: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O fato narrado constitui violação ao seguinte princípio da Administração Pública, dentre outros:Eficiência.
Publicidade.
Razoabilidade.
Impessoalidade.
Supremacia do Interesse Particular sobre o Público.
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