Observada a Constituição da República, é INCORRETO afirmar sobre a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública:
A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica.
O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os subsídios dos demais magistrados não poderão exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores.
O limite estabelecido para a remuneração e os subsídios dos membros dos Poderes não se aplica aos detentores de mandato eletivo e aos demais agentes políticos.
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