Nos termos do artigo 41, § 1°, da Constituição Federal, o servidor público estável perderá o cargo, EXCETO
em virtude de reprovação em estágio probatório.
em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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